Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
ENJOY
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180124769 (04/05/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ENJOY FOOD ALIMENTOS E EVENTOS LTDA. - EPP Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
- 01.345.179/0001-81
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5- RPI nº 2608DespachoEsta publicação29/12/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)