Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
ERGON
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180043635 (19/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRANC ARNOLD Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- F. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2608Recurso providoEsta publicação29/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)