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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

PATAMAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910528705
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDVALDO LIMA DE SOUSA ME
12.756.590/0001-66
Data de depósito
18 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2452Sobrestamento02/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2353Publicação10/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)