Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
CHOCOLATERIA SAN CHURRO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180104845 (16/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VENGA PTY LTD.
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2608DespachoEsta publicação29/12/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)