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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

BANANINA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BANANINA
Processo INPI
910167451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180007730 (11/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS FLORESTA LTDA-ME

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS FLORESTA LTDA-ME
75.199.687/0001-35
Data de depósito
22 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2608Recurso providoEsta publicação29/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2445Indeferimento14/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)