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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

constrular casa & construção

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca constrular casa & construção
Processo INPI
905442806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERÂMICA CONSTRULAR LTDA
76.323.500/0001-26
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Registro13/04/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2429Sobrestamento25/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2237Oposição19/11/2013

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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