CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200401324 (07/12/2020) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): NOVA IMOBILIÁRIA DE TERESINA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
- 03.126.508/0001-29
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2608PetiçãoEsta publicação29/12/2020
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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