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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

PHENOMENO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PHENOMENO
Processo INPI
905007280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200434061 (11/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FENÔMENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

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Sobre a marca

Titular
H. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2623Caducidade13/04/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2608CaducidadeEsta publicação29/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2312Deferimento28/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PHENOMENO, Caducidade na RPI nº 2608 | TrademarkIQ