Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
PHENOMENO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200434061 (11/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FENÔMENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli
Sobre a marca
- Titular
- H. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2608CaducidadeEsta publicação29/12/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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