Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
ORYGEN BIOTECNOLOGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180406456 (03/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ORYGEN BIOTECNOLOGIA S.A. Procurador: Fabio Ferreira Kujawski
Sobre a marca
- Titular
- ORYGEN BIOTECNOLOGIA LTDA
- 16.530.067/0001-78
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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