Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
MATRIZ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180406627 (03/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MATRIZ ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - ME Procurador: Maria de Fátima Teixeira Aleixo
Sobre a marca
- Titular
- MATRIZ ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA - ME
- 11.781.779/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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