Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
DN DUNORTE DISTRIBUÍDORA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180421554 (15/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DN DISTRIBUÍDORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Procurador: Cláudio Sampaio Portela
Sobre a marca
- Titular
- DN DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES EIRELI
- 07.723.218/0001-13
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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