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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

CHOCO CEREAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901166804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R.J.N. - PARTICIPAÇÕES LTDA
07.951.137/0001-70
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2076Sobrestamento19/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.