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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

DENTIFIXEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DENTIFIXEN
Processo INPI
900035293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
01.858.973/0001-29
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2763Despacho19/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2634Nulidade29/06/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2122Sobrestamento06/09/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1911Oposição21/08/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1886Publicação27/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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