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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

AFLUENTE T

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

AFLUENTE T
Processo INPI
840086253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AFLUENTE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
10.338.320/0001-00
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
10 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2302Sobrestamento18/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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