Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
AFLUENTE T
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AFLUENTE T
- Processo INPI
- 840086253
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AFLUENTE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
- 10.338.320/0001-00
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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