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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

DOCES PASSARINHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES PASSARINHO
Processo INPI
830701141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200414551 (27/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CHINEZINHA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI Procurador: DONADI PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cedente: CHINEZINHA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI [BR] Cessionário: CHINEZINHA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI

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Sobre a marca

Titular
CHINEZINHA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
30.031.802/0001-20
Procurador ou escritório
JOSE GUILHERME DA COSTA DONADI 08115631701
Data de depósito
13 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2748Renovação05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608PetiçãoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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