SUPREMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820327085 (SUPREMA), Processo 819331171 (SUPREMA), Processo 820327077 (SUPREMA), Processo 811292002 (SUPREMA) e Processo 819330442 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARRER ALIMENTOS LTDA
- 07.520.001/0001-06
- Procurador ou escritório
- PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2608IndeferimentoEsta publicação29/12/2020
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.