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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

SE NARANDIBA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

SE NARANDIBA
Processo INPI
830073426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180406058 (03/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NEOENERGIA S.A Procurador: Matos & Associados - Advogados

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Sobre a marca

Titular
NEOENERGIA S/A.
01.083.200/0001-18
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
22 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2504Recurso02/01/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2491Indeferimento02/10/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2080Sobrestamento16/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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