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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

ANAHAVANA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830056033
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ANANDRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
32.044.539/0001-39
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608RegistroEsta publicação29/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2603Deferimento24/11/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2223Sobrestamento13/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2025Oposição27/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.