Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
ANAHAVANA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANANDRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 32.044.539/0001-39
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2608RegistroEsta publicação29/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.