Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
NOSSA SENHORA APARECIDA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
NOSSA SENHORA APARECIDA
- Processo INPI
- 829863222
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180413530 (10/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA DE FÓSFOROS CATARINENSE LTDA. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE FOSFOROS CATARINENSE LTDA
- 83.757.054/0001-23
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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