HUWA-SAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200420404 (02/12/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ROAM TECHNOLOGY Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada de transferência nº 850200391218.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850200391218 (11/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ROAM TECHNOLOGY Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Transferência da marca publicada na RPI 2605, de 08/12/2020, para reexame da matéria, tendo em vista juntada de petição de desistência nº 850200420404, de 02/12/2020, tempestivamente.
Sobre a marca
- Titular
- R. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 13 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2608Despacho anulado29/12/2020
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2608PetiçãoEsta publicação29/12/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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