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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

HUWA-SAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

HUWA-SAN
Processo INPI
828253170
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200420404 (02/12/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ROAM TECHNOLOGY Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada de transferência nº 850200391218.

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850200391218 (11/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ROAM TECHNOLOGY Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:Transferência da marca publicada na RPI 2605, de 08/12/2020, para reexame da matéria, tendo em vista juntada de petição de desistência nº 850200420404, de 02/12/2020, tempestivamente.

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Sobre a marca

Titular
R. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
13 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Despacho anulado29/12/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2608PetiçãoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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