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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

LUX AGROPECUÁRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca LUX AGROPECUÁRIA
Processo INPI
825768071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUX AGRO-PECUÁRIA LTDA
18.362.400/0001-02
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2473Sobrestamento29/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2458Exigência14/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1813Oposição04/10/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LUX AGROPECUÁRIA, Deferimento na RPI nº 2608 | TrademarkIQ