FUTURAGRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160044803 (19/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUTURAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2435 em 05/09/2017, tendo em vista erro no elemento nominativo da marca.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850150134023 (19/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FUTURAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak
Sobre a marca
- Titular
- FUTURAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
- 86.791.928/0001-57
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 31 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2608RenovaçãoEsta publicação29/12/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2608Retificação29/12/2020
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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