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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

FUTURAGRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

FUTURAGRO
Processo INPI
822829673
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160044803 (19/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUTURAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2435 em 05/09/2017, tendo em vista erro no elemento nominativo da marca.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150134023 (19/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FUTURAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak

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Sobre a marca

Titular
FUTURAGRO DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
86.791.928/0001-57
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
31 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608RenovaçãoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Retificação29/12/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FUTURAGRO, Renovação na RPI nº 2608 | TrademarkIQ