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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

PAN VIAGENS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

PAN VIAGENS
Processo INPI
821867326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PANEXPRESS CURITIBA VIAGENS E TURISMO LTDA.
00.314.952/0001-80
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
29 de julho de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2624Arquivamento20/04/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2292Sobrestamento09/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1608Oposição30/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PAN VIAGENS, Deferimento na RPI nº 2608 | TrademarkIQ