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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

GUARAGAY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GUARAGAY
Processo INPI
821660063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200422129 (03/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda. Cedente: VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA [BR] Cessionário: VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
VITON COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA
39.522.680/0001-49
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2887Petição05/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608PetiçãoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1601Oposição11/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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