AGROFARM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação, observando os itens disponíveis no classificador internacional de serviços e sem ampliar a lista de atividades originalmente informada. Tal revisão se faz necessária tendo em vista os serviços elencados encontram-se em mais de uma entrada do classificador. Observe que ?comércio? pertence à classe NCL(11) 35, porém ?beneficiamento de cereais? pertence à NCL(11) 40, assim como os serviços relacionados a, por exemplo, congelamento de alimentos. Porém, caso deseje se referir a ?preparação de alimentos? (como no caso de restaurantes) o mesmo encontra-se na NCL(11) 43. Alternativamente, considere as demais entradas listadas no Classificador de Serviços disponível no seguinte link: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao. Cumpra na NCL(11) e apresente itens de uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- AGROFARM PRODUTOS AGROQUÍMICOS LTDA
- 05.787.644/0001-95
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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