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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

hangarar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca hangarar
Processo INPI
919799809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HANGARAR INTERMEDIAÇÃO E SUPORTE AERONÁUTICO LTDA
28.190.138/0001-10
Data de depósito
29 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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