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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

VIVOLI SORVETES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919799604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIVOLI SORVETES LTDA
53.067.643/0001-19
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
29 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2794Registro23/07/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2616Registro23/02/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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