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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

TRAT PLUS tratamento capilar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca TRAT PLUS tratamento capilar
Processo INPI
919795218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2616Registro23/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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