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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

CACHAÇA ARTESANAL CHERO SINCE 2002

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA ARTESANAL CHERO SINCE 2002
Processo INPI
919789293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Envie nova imagem da marca, observando que a parte subsistente do signo marcário não altere as características do sinal requerido originalmente.

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Sobre a marca

Titular
CACHACARIA DO CHERO LTDA
37.170.139/0001-93
Data de depósito
28 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2619Arquivamento16/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHAÇA ARTESANAL CHERO SINCE 2002, Exigência na RPI nº 2607 | TrademarkIQ