CACHAÇA ARTESANAL CHERO SINCE 2002
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Envie nova imagem da marca, observando que a parte subsistente do signo marcário não altere as características do sinal requerido originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- CACHACARIA DO CHERO LTDA
- 37.170.139/0001-93
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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