Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
ÁRVORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARVORE GESTAO E ASSESSORIA DE CONTAS MEDICAS EIRELI
- 36.699.810/0001-25
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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