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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

NOVO DE NOVO LIMPEZA DE ESTOFADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
919785514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.

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Sobre a marca

Titular
MAIKON VINICIUS MORAES SIQUEIRA 47529411802 ME
25.368.153/0001-17
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2763Registro19/12/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2752Deferimento03/10/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2619Sobrestamento16/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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