Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
AUTOMAJET AUTOMAÇÃO A SERVIÇO DA SAÚDE HIGIENIZADOR AUTOMÁTICO DE ÁLCOOL LÍQUIDO 70% COM SENSOR DE PRESENÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 07
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada, de ofício, adequação do elemento nominativo da marca, com a exclusão do elemento negligenciável "www.automajet.com.br" conforme item 9.1 do Manual de Marcas, Alteração da marca, adequação do elemento nominativo.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
2- RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)