IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada, de ofício, adequação do elemento nominativo da marca, com a exclusão do elemento negligenciável "www.automajet.com.br" conforme item 9.1 do Manual de Marcas, Alteração da marca, adequação do elemento nominativo.
RPI 2607
22/12/2020