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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

SEM CENSURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SEM CENSURA
Processo INPI
919770339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALLANA DE ALMEIDA E BRAGON - ME
37.187.553/0001-05
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SEM CENSURA, Deferimento na RPI nº 2607 | TrademarkIQ