SCANDINAVIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919769748
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de , irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca em análise é constituída pelo termo nominativo ?SCANDINAVIA?, requerida para assinalar cerveja. Uma vez que a Escandinávia possui forte associação com cervejas, tal nome pode induzir o consumidor em erro. A marca não atende, portanto, a um dos requisitos para o registro de marca, qual seja o requisito de veracidade quanto à origem/procedência do produto, conforme Manual de Marcas 3a edição, 2a revisão.
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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