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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

POINT CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca POINT CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA
Processo INPI
919767672
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904711390 (POINT CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DENILSON ANTONIO DE JESUS 06518823623
27.201.873/0001-19
Data de depósito
26 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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POINT CAR ESTÉTICA AUTOMOTIVA, Indeferimento na RPI nº 2607 | TrademarkIQ