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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

CELLUFIT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

CELLUFIT
Processo INPI
919764207
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRACOSMETICOS DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
21.449.177/0001-40
Procurador ou escritório
Lemark
Data de depósito
25 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2644Nulidade08/09/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2616Registro23/02/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CELLUFIT, Deferimento na RPI nº 2607 | TrademarkIQ