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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

AL ANGELO LITRICO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca AL ANGELO LITRICO
Processo INPI
919762859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Registro13/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2619Deferimento16/03/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AL ANGELO LITRICO, Exigência na RPI nº 2607 | TrademarkIQ