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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

COFFEE BREAK BRASIL GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca COFFEE BREAK BRASIL GOURMET
Processo INPI
919757553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMAZONIA DO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
33.520.060/0001-94
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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