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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

LEMONARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LEMONARA
Processo INPI
919745873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANO DA SILVA 04049871920
18.428.469/0001-91
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2615Registro17/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LEMONARA, Deferimento na RPI nº 2607 | TrademarkIQ