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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

AÇOBOM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

AÇOBOM
Processo INPI
919734898
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FIBRA FORTE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI - ME
22.967.263/0001-07
Data de depósito
20 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621Registro30/03/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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