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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

VÓ REGINA PÃO DE QUEIJO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

VÓ REGINA PÃO DE QUEIJO
Processo INPI
919728286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917378431 (vovó regina salgados). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PAO DE QUEIJO VO REGINA EIRELI
28.470.362/0001-65
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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