Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
CLUBE DA PELE sua rotina de beleza
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração da qual conste como outorgante o requerente da petição inicial, uma vez que o outorgante informado é GABRIELA LEIS DO ESPÍRITO SANTO AZEVEDO e o requerente do pedido de registro de marca é a empresa CLUBE DA PELE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, assinada em data igual ou anterior ao depósito do pedido de registro ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados.
Sobre a marca
- Titular
- CLUBE DA PELE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 31.999.052/0001-47
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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