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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

MASTER HIGIMED

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca MASTER HIGIMED
Processo INPI
919721966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos, uma vez que os itens elencados "produtos de higiene pessoal e hospitalar" são genéricos e imprecisos para fins de classificação. Ex.: Preparações para higiene pessoal - Classe 3 e Preparações para higiene íntima para fins medicinais - Classe 5. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCL (11-0) de depósito.

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Sobre a marca

Titular
MASTER HIGIMED COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO E HOSPITALARES LTDA.
11.730.935/0001-40
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
18 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2623Registro13/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2619Deferimento16/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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