IMUNI BOTANIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919449310 (Chá IMUNE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909383260 (IMUNE KIDS E SENIOR BIO PROTECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO POR CEREAIS [NÃO MEDICINAL]", por não pertencer à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BOTANIC BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA - ME
- 09.439.867/0001-12
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)