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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

BARIFAST INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca BARIFAST INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Processo INPI
919612016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação e diga se deseja prosseguir na classe 44 para "Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina", "Aconselhamento em questões de saúde", "Serviços de saúde", "Serviços médicos"; ou se deseja , alterar para a classe 36 para : "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados"; "Administração de seguro-saúde", "Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde", "Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde]", "Plano de saúde,venda e administração", "Comercialização de seguro saúde". Veja exemplos no classificador. Cumpra na NCL (11).

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2619Arquivamento16/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2607ExigênciaEsta publicação22/12/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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