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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

COPACABANA DIGITAL MUSIC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38

Sinal publicado

COPACABANA DIGITAL MUSIC
Processo INPI
919575692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818612452 (RÁDIO COPACABANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
I. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2699Exigência27/09/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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