Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020
BBK BUBBLEKILL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BUBBLE KILL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
- 26.490.654/0001-34
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2607RegistroEsta publicação22/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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