GRUPO SETA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919098657
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914391100 (SETA IMOBILIÁRIA), Processo 901861650 (SETA CAMINHO CERTO), Processo 821222724 (SETA IMOVEIS) e Processo 904024318 (SETA IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SIMPAR S/A
- 07.415.333/0001-20
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2607IndeferimentoEsta publicação22/12/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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