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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2020

MASTER TRADING BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2607, 22 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918875641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MASTER CARGAS BRASIL LTDA
03.537.589/0001-50
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
13 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2870Petição06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2607DeferimentoEsta publicação22/12/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2577Oposição26/05/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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